Empresa Promotora: Sol da Terra
Modalidade de promoção e abrangência: Sorteio para clientes cadastrados Sol da Terra
Período da promoção e participação: 03/04/2025 até 30/11/2025.
Período de apuração: Na Live de lançamento da coleção de dezembro de 2025 (entre os dias 01 a 10/12/2025).
Critérios de participação: Poderão participar da promoção todos os clientes residentes e domiciliados no território nacional, pessoa Jurídica e pessoa Física (no caso de pessoa física - com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos), que comprarem a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) cumulativos nas lojas Sol da Terra estabelecidas (segundo regulamento completo*), dando direito ao cliente de receber 01 (um) cupom para concorrer ao sorteio.
Premiação: O sorteado receberá como prêmio: 01 (uma) viagem para Salinas Maceió-AL, All Inclusive Resort, com direito a 01 (um) acompanhante.
Forma de Apuração: Os cupons enviados por meio de link eletrônico, serão apurados pela empresa promotora e serão considerados válidos todos os cupons gerados entre o período da promoção. A apuração será realizada por sorteio no dia da Live de lançamento exclusivo da coleção de dezembro de 2025.
Critério de desclassificação:Os cupons que não forem originais, ou cujo preenchimento dos dados do contemplado estiverem ilegíveis a ponto de ser impossível identificar e localizar o ganhador, serão considerados nulos, sendo apurado outro cupom ou tantos forem necessários, até definir o ganhador.
Forma de divulgação do Resultado: O resultado da promoção será divulgado no site e redes sociais oficiais da empresa. O contemplado será comunicado pela empresa através do telefone contido no cadastro de compra do cliente.
Entrega de Prêmios:Após a apuração do sorteio o ganhador terá 10 dias corridos para definir as datas e o acompanhante que irá contigo na viagem, deverá passar os dados necessários do ganhador e do acompanhante, o ganhador deverá estar em contato com a promotora para combinar e definir todos os requisitos e confirmação dos dados conforme o regulamento completo*
Disposições Gerais: O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
A campanha será divulgada através de materiais impressos nas lojas e redes sociais oficiais da empresa. O regulamento completo* da promoção estará disponível ao público participante na loja matriz, bem como no site da empresa (soldaterra.net). O contemplado autoriza, desde já, a utilização por parte da Sol da Terra, do nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, sem qualquer ônus adicional, pelo prazo máximo de 03 (três) anos após a data da apuração.
Termo de Responsabilidade: Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento completo*
1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada sorteio, que será promovida por SOL DA TERRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.938.262/0001-90, estabelecido à Av. Bernardo Sayão, nº 703, Centro Oeste, Goiânia-GO - CEP: 74550-020, telefone nº (62) 99267-3370 e executada no período de 03/04/2025 a 30/11/2025.
2. ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no Brasil.
3. Esta promoção é dedicada somente para clientes que compraram na loja Sol da Terra (Av. Bernardo Sayão, nº 703, Centro Oeste, Goiânia-GO - CEP: 74550-020) e/ou no site Sol da Terra (soldaterra.net), e que estejam devidamente cadastrados no sistema interno da empresa. A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, o que será feito através de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos, e que será usada para verificação dos nomes apurados para o sorteio. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas que não se adequam aos critérios mencionados, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo procedida à nova apuração para definição de um ganhador.
4. PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: No período compreendido entre 03/04/2025 e 30/11/2025, a cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) em compras nas lojas estabelecidas, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio descrito neste regulamento através de um sorteio. Os valores das compras realizadas entre o mês de abril a novembro deste ano serão cumulativos, por exemplo, se um participante efetuar uma compra no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de abril, e de R$ 3.000,00 (três mil reais) no mês de maio, será somado os valores de compras de ambos os meses totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em compras acumulados nestes meses, o que daria direito a 03 (três) cupons para o participante deste exemplo.
5. A entrega dos cupons será efetuada somente através do link eletrônico que a consultora de vendas irá enviar para o participante. Para participar do sorteio do prêmio serão válidos os cupons que foram apurados pelo departamento responsável pela coleta dessas informações.
6. FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Os cupons serão emitidos eletronicamente com todos os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora (nome completo, endereço completo inclusive com CEP, número do RG e CPF, profissão, data de nascimento, telefone(s) com DDD e e-mail), de forma obrigatória. Para o cadastro inicial, o participante deverá informar seus dados pessoais portando um documento oficial de identificação com foto. Não será admitido cadastro inicial da promoção por terceiros, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular.
7. Após a emissão, o participante deverá verificar se o cupom foi recebido, com todos os dados pessoais corretos (verificar de acordo com a plataforma). Caso haja algum problema, deverá solicitar a correção de imediato, não cabendo reclamação posterior, sob pena de ser considerado inválido caso seja sorteado.
8. O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com os dados solicitados, de forma a identificar corretamente o ganhador. Não terão validade os cupons que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio ou cujas características demonstrem tratar de falsificação ou cópias não autorizadas.
9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou de internet, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será interrompido até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. Os cupons somente serão efetivamente enviados quando do restabelecimento do sistema.
10. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e seus múltiplos e atenda ao disposto no presente regulamento. O valor residual das notas fiscais acumula-se eletronicamente no sistema, aguardando complemento para a emissão de novos cupons.
11. Não serão aceitos: (a) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no sistema interno da loja Sol da Terra. (b) os comprovantes de compras que não estejam no banco de dados de faturamento da loja filial Sol da Terra.
12. Serão aceitos como comprovantes os pedidos de compras faturados, que atendam a todas as condições previstas neste regulamento e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes a esses documentos perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
13. APURAÇÃO e PRÊMIOS: As apurações serão realizadas na sede da empresa promotora, e cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com 01 (uma) unidade do prêmio respectivo abaixo descrito.
DATA DA APURAÇÃO: A ser definida entre os dias 01 a 10 de dezembro de 2025 (o sorteio será realizado na Live de lançamento da coleção de dezembro).
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: 01 (uma) Viagem, de 03 (três) diárias, com direito a 01 (um) acompanhante, para Salinas Maceió-AL, com passagem aérea incluída, e hospedagem All Inclusive Resort.
14. OS DEVERES DO GANHADOR: O ganhador da viagem deverá usufruir do prêmio NO PERÍODO ENTRE 15/03/2026 A 31/05/2026, excluindo-se os dias de feriados nacionais ou municipais dentre o período. Ao escolher a data de viagem, o ganhador NÃO PODERÁ escolher uma data que seja 02 (dois) dias antes, ou 02 (dois) dias depois de datas que são feriados nacionais ou municipais.
14.1 DATA DA VIAGEM: O ganhador DEVERÁ definir a data de viagem em, no máximo, 10 (dez) corridos após a data do sorteio no qual seu nome foi sorteado. A escolha do acompanhante e o envio dos dados pessoais deverão ser informados à promotora neste período. É obrigatório informar os dados pessoais solicitados mediante regulamento, juntamente com os dados pessoais do acompanhante, para a compra das passagens e reserva. A cidade e data de embarque e desembarque deverão ser definidas juntamente com a promotora que irá organizar a viagem.
Portanto, caso o ganhador não consiga definir a data neste período, perderá o direito de usufruir do prêmio ofertado. Nesse caso, a empresa promotora não garantirá as características do pacote sugerido e tampouco a quantidade de dias do mesmo conforme descrito na premiação.
14.2 DIA DA VIAGEM: O local de saída e chegada da viagem deverá ser em uma cidade que seja uma capital. Se o ganhador e seu acompanhante não residirem em uma cidade que é capital, eles deverão se deslocar até à uma cidade capital definida anteriormente com a promotora.
14.3 O ganhador da viagem tem como dever consultar as condições de utilização dos serviços e condições de viagem junto ao seu emissor, observando atentamente eventuais restrições de utilização, conforme regulamentos. O uso dado na descrição do prêmio é considerado para utilização do prêmio entre o período 15/03/2026 a 31/05/2026, portanto, caso o ganhador não consiga fazer uso dos mesmos até essa data, perderão o direito de usufruir do prêmio ofertado.
15. O ganhador e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção de qualquer documentação necessária para poderem viajar, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras e do destino, se for o caso, incluindo autorizações e seguros se necessário. O ganhador e seu acompanhante também estarão sujeitos às regras da empresa de transporte aéreo. O ganhador e seu acompanhante deverão fazer a viagem juntos, com o mesmo itinerário. Para os acompanhantes menores de idade, deverá ser apresentada a documentação de autorização dos pais ou responsáveis para realizar a viagem, nos termos da legislação vigente.
16. Não serão custeadas pela promotora serviços terceirizados como spa, massagens, salão de beleza, utilização dos computadores do hotel, early Check-in ou late check-out, lavanderia, guias, passeios extras, aquisição de lembrancinhas e gorjetas para carregadores de malas. Também não serão custeadas pela empresa promotora extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza) e quaisquer outras despesas não previstas nos pacotes descritos neste regulamento, as quais deverão ser arcadas pelo próprio ganhador.
17. A empresa promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem. A perda do transporte de ida ou de volta por culpa do premiado e/ou seu acompanhante implicará na perda do direito do mesmo ao gozo dessa parte do prêmio, devendo o mesmo adquirir outra passagem caso queira usufruir do restante do prêmio.
18. ENTREGA DO PRÊMIO: O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio. Caso o ganhador seja menor de idade, deverá receber o prêmio devidamente acompanhado de seu representante legal.
19. O prazo para entrega do prêmio desta promoção é de 10 (dez) dias a contar da data do sorteio, mediante entrega obrigatória dos documentos do ganhador (cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência original) e assinatura da Carta Compromisso (para o vale-viagem). O ganhador também deverá entregar as cópias dos documentos do acompanhante (cópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência original) neste prazo.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
24. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede de forma gratuita, pelo prazo de três anos contados da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso dos dados informados quando da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
25. O resultado desta promoção será divulgado na sede da empresa promotora através de uma Live de lançamento da coleção de dezembro de 2025, nas redes sociais oficiais e no site www.soldaterra.net e o ganhador será notificado por telefone, carta registrada ou e-mail, de acordo com as informações fornecidas quando do cadastro do sistema a ser analisado da promoção.
26. O regulamento completo desta promoção, será divulgado no site www.soldaterra.net, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições.